15 de abr. de 2010

Conselho Municipal Cidadão – CMC

Nesta terça-feira dia 13 reuniu-se no Centro Social Urbano o subprefeito da Região Noroeste Julio Ribeiro, o Coordenador de Relações Comunitárias Oli Borges, Jô Amaral e as seguintes associações:

AMORPI – Associação dos Moradores do Residencial Pitangueiras como representante André Hagemann.

AMVIC – Associação dos Moradores da Vila Cerne como representante Jefferson Lourenço.

AMBAMAVE – Associação dos Moradores do Bairro Mathias Velho como representante Paulo Garay e Alberto Moraes.

AMBSL – Associação dos Moradores do Bairro São Luiz como representante Osvaldo e Tania.

Na ocasião o Coordenador de Relações Comunitárias Oli Borges apresentou a Lei do Conselho Municipal de Cidadão, as finalidades, e o objetivo do conselho.





Abaixo segue a lei e afins do CMC.


Cria o Conselho Municipal Cidadão – CMC


Lei...


Art. 1º - Fica criado o CMC no município de Canoas, cujos objetivos e funcionamento obedecerão ao disposto na presente lei e nos atos administrativos regulamentares.

Art. 2º - Ao CMC compete auxiliar o poder público Municipal quanto o conhecimento das necessidades, bem como das prioridades das comunidades dentro dos quadrantes regionais, voltadas para o desenvolvimento da região como um todo, propondo idéias e ou sugestões para que sejam articuladas junto à sociedade ações que contribuam com a cidadania, principalmente aqueles que não depende só do poder público.

Art. 3º - O CMC será coordenado por um membro escolhido pelo próprio conselho, e acompanhado pela Coordenadoria de Relações Comunitárias e integrado por até (40) quarenta cidadãos, maiores de 18 anos, representantes de associações legalmente constituída nos bairros, comerciantes, associações esportivas legalmente constituídas, e todos os cidadãos que queiram participar com sugestões positivas, os subprefeitos, para o mandato de dois anos, facultada a recondução.

§ 1º O CMC poderá solicitar a presença das secretarias e outros órgãos, assim que julgar necessário para discutir temas e afins.

§ 2º o CMC reunir-se-á por convocação do Coordenador do referido conselho, e as reuniões serão realizadas com a maioria dos seus membros a cada mês.

§ 3º - O CMC poderá instituir, simultaneamente, comissões temáticas, organizar seminários para elaborar sugestões que serão analisadas e encaminhadas aos órgãos competentes.

§ 4º - A participação do CMC será considerada função relevante e não será remunerada.

§ 5º - Esta lei entra em vigor na data de usa publicação.



Finalidade

Proporcionar aos cidadãos Canoenses a oportunidade de participar, conhecer, até mesmo de se posicionar e ou sugerir projetos que venham promover um maior crescimento e desenvolvimento do seu quadrante regional no qual seu bairro faz parte, atendendo as necessidades e prioridades, sem esquecer o Plano Diretor da cidade.




Objetivo Geral

Estruturar em cada quadrante em parceria com as subprefeituras o Conselho Municipal do Cidadão com representantes dos vários segmentos da sociedade.



Objetivos Específicos

*Reunir representantes de associações, instituições, igrejas, escolas, UBS, comerciantes, Polícia Militar e Civil e agentes públicos para estruturação do Conselho;

*Criar um projeto de lei x aprovação;

*Nomear conselheiros;

*Constituir um regimento.


Desenvolvimento

*Criação do projeto de Lei e encaminhar aos devidos fins para análise e aprovação;

*Retomar com representantes de cada quadrante o projeto de lei;

*Organização para escolha dos conselheiros de cada quadrante;

*Encontros para estruturação do regimento.

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